Lei Ordinária Nº 6192
Data: 09/09/2020
Situação: EM VIGOR
Classificação: SAÚDE
Assunto: Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 16/09/2020 | 261,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 54/2020 | 10/08/2020 | Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020. |