Projeto de Lei Nº 89/2021
Tipo: Executivo
Data: 10/11/2021
Situação: APROVADO
Regime: Extraordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de concessão onerosa n° 682/2011, celebrado entre município e a empresa AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., que tem por objeto a outorga da implantação, exploração, administração e gestão das áreas destinadas ao estacionamento rotativo e pago nas vias, áreas e logradouros públicos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/11/2021 | 9,6 MB | ||
parquímetro - prorrogação proc 46549.21 | .doc | 12/11/2021 | 45,5 KB |
Tramitações
Remetente: Poder executivo – Expediente
Destinatário: Érika Svicero Martins
Envio: 30/11/2021
Complemento: ENVIO DA LEI 6294/2021
Documento vinculado: Resposta Nº 155/2021
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Poder executivo – Expediente
Envio: 23/11/2021 - Prazo: 14/12/2021
Objetivo: Para providencias
Documento vinculado: Autógrafo Nº 6526/2021 ao Projeto de Lei Nº 89/2021
Resposta: 30/11/2021
Complemento: LEI 6294/2021
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Sessão
Envio: 22/11/2021
Objetivo: deliberação
Resposta: 22/11/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento do Solo e Atividades Privadas. 2021-2022
Envio: 18/11/2021 - Prazo: 24/11/2021
Objetivo: para análise e parecer
Resposta: 19/11/2021
Resultado: Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 303/2021 ao Projeto de Lei Nº 89/2021
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 2021-2022
Envio: 12/11/2021 - Prazo: 18/11/2021
Objetivo: para análise e parecer
Resposta: 12/11/2021
Resultado: Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 302/2021 ao Projeto de Lei Nº 89/2021
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Procuradoria Geral Legislativa
Envio: 11/11/2021
Objetivo: para análise e parecer
Resposta: 12/11/2021
Resultado: Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 293/2021 ao Projeto de Lei Nº 89/2021
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 293/2021 ao Projeto de Lei Nº 89/2021 | 12/11/2021 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 89/2021 - Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de concessão onerosa n° 682/2011, celebrado entre município e a empresa AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., que tem por objeto a outorga da implantação, exploração, administração e gestão das áreas destinadas ao estacionamento rotativo e pago nas vias, áreas e logradouros públicos. | |
Parecer Nº 302/2021 ao Projeto de Lei Nº 89/2021 | 12/11/2021 | Parecer CCJ | |
Parecer Nº 303/2021 ao Projeto de Lei Nº 89/2021 | 19/11/2021 | Parecer Obras | |
Autógrafo Nº 6526/2021 ao Projeto de Lei Nº 89/2021 | 23/11/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 89/2021 - Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de concessão onerosa n° 682/2011, celebrado entre município e a empresa AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., que tem por objeto a outorga da implantação, exploração, administração e gestão das áreas destinadas ao estacionamento rotativo e pago nas vias, áreas e logradouros públicos. | |
Lei Ordinária Nº 6294 | 23/11/2021 | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de concessão onerosa n° 682/2011, celebrado entre município e a empresa AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., que tem por objeto a outorga da implantação, exploração, administração e gestão das áreas destinadas ao estacionamento rotativo e pago nas vias, áreas e logradouros públicos. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 18ª Sessão Extraordinária de 2021 | 22/11/2021 | Leitura |
Votações
18ª Sessão Extraordinária de 2021
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Não vota (1) - RODRIGO RODRIGUES
A favor (8) - SILVIO DOS SANTOS, LUIZ AURÉLIO PAGANI, LAUDO GOMES DA SILVA, ELIAS MARCELO SLEIMAN, CLÁUDIA MARIA GABRIEL, ERIKA CRISTINA LIAO TIAGO, ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA, ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA
Contra (2) - ROSELI ANTUNES DA SILVA IELO, ABELARDO WANDERLINO DA COSTA NETO
Resultado: Aprovado