Brasão

Câmara Municipal de Botucatu

Sino.Siave 8

Data: 02/04/2012

Assunto: PREFEITURA MUNICIPAL - Secretário de Mobilidade Urbana- Ofício GAB nº 134/2012


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Requerimento Nº 183/2012 19/03/2012 Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - solicitando informações relacionadas ao cumprimento do Art. 33 da Lei Complementar nº. 782, de 10 de agosto de 2010, que observa que nos veículos de transporte coletivo em que se permitam passageiros em pé, ficarão reservados, em cada unidade, os 4 (quatro) primeiros lugares, mais próximos ao motorista, antes da catraca, para o uso de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, além de pessoas idosas.

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