Brasão

Câmara Municipal de Botucatu

Sino.Siave 8

Data: 09/12/2008

Situação: EM VIGOR

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008)


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Projeto de Lei Nº 136/2008 27/11/2008 Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.

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