Lei Complementar Nº 79
Data: 08/12/1993
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Dispõe sobre isenção de Impostos - Fica o Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que detêm a guarda de menor de idade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 08/01/2020 | 42,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 187 | 11/03/1998 | Citada | |
Lei Complementar Nº 1360 | 19/12/2023 |